Caso Master: Toffoli diz que PF descumpriu ordem do STF em operação
Ministro afirma que corporação ignorou prazo de 24 horas. Segundo Toffoli, atraso pode ter comprometido a preservação de provas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que a Polícia Federal descumpriu o prazo de 24 horas para deflagrar operação autorizada pela Corte, o que, segundo ele, pode ter comprometido o andamento das investigações da Operação Compliance Zero, que apura irregularidades envolvendo o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros investigados.
Na decisão, Toffoli destacou que a ordem para o cumprimento das medidas cautelares foi expedida em 12 de janeiro, com determinação expressa para execução no prazo máximo de 24 horas, o que não ocorreu.
Para o ministro, a demora pode ter causado prejuízos à apuração dos fatos. O magistrado pediu que a PF explique porque descumpriu a ordem.
“Ressalto, ainda, que está justificada em fatos contemporâneos e mostra-se adequada à gravidade concreta dos crimes investigados, às circunstâncias do fato e às condições pessoais referidas nos autos, sendo suficiente a brevidade da medida e subsequente imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal”, escreveu.
Em outro trecho, Toffoli foi mais incisivo ao atribuir responsabilidade direta à corporação:
“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.
Toffoli prosseguiu afirmando que, caso haja frustração nas medidas por ele determinadas, a responsabilidade é da PF, deixando claro que se trataria de uma “inércia exclusiva da Polícia Federal”.
“Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida em 12/1/2026, que determinou a deflagração da presente fase no prazo de 24 horas, e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial.”

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